O aumento no número das chamadas podas drásticas, devido à queda da folhagem das árvores, está preocupando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente que intensificou ainda mais a fiscalização no município.
De acordo com o secretário Municipal de Meio Ambiente, Luciano Lourenço, a fiscalização é realizada constantemente em Nova Aliança, no entanto, muitas vezes a população realiza a poda sem antes fazer qualquer consulta à Secretaria.
Segundo Lourenço, conforme prevê a Lei Municipal N° 31/09, de 11 de setembro de 2009, a poda drástica é proibida e pode gerar multa no valor de 8 UFMs que corresponde a R$ 612,56. A multa por deixar galhos de árvores na via de passagem também pode gerar multa de 5UFMs, totalizando o valor de R$382,85.
O secretário conta ainda que os principais motivos que a população realiza a poda drástica são: vegetação excessiva, queda da folhagem e galhos adentrando a residência, no entanto, a ação é apenas momentânea, pois quando é realizada a poda drásticaa vegetação volta a crescer, mas sem a beleza e naturalidade da espécie.
“É necessário que a população se conscientize, e principalmente procure a Secretaria de Meio Ambiente antes de realizar qualquer ato com o meio ambiente, seja de poda ou extração, pois sempre há consequências”, contou.
Ainda segundo o secretário, além das podas também vem sendo coibidas extrações ilegais de árvores, que também podem afetar e causar danos irreversíveis ao meio ambiente.
“Desde o início do ano nós estamos realizando vistorias antes de conceder autorização para a extração de árvores, sendo que a autorização só é concedida seguindo a Lei Municipal 31/09 de 11 de setembro de 2009, artigo 10. No entanto, os pedidos que não se enquadram nessa Lei, são negados, e para aqueles que efetuarem a extração sem a autorização da secretaria, nós estaremos realizando a aplicação de multas conforme a Lei citada, que podem chegar a R$ 765,70”, afirmou.
Legislação
De acordo com ele, conforme a Lei Municipal 31/09 de 11de setembro de 2009, Art. 10, a supressão de qualquer árvore somente deve ser permitida com prévia autorização escrita da Secretaria de Meio Ambiente, fundamentada pelos seguintes fatores: O estado fitossanitário da árvore justificar; a árvore ou parte significativa dela, apresentar risco de queda; quando a árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado;e tratar de espécies invasoras, tóxicas ou com princípios alérgicos, com propagação prejudicial comprovada; quando a árvores for obstáculos fisicamente incontornáveis ao acesso e á circulação de veículos, sendo que para tanto, deverá estar acompanhado de croqui; quando for também constatado que é fisicamente incontornável para a construção de obras e rebaixamento de guias.
“Se a árvore não tiver nenhuma dessas características o Art. 15 da mesma lei municipal proíbe a poda drástica de árvores públicas, de condomínios ou loteamentos fechados, sob pena de multa, salvo se aprovada pela Secretaria do Meio Ambiente conforme laudo expedido por técnico legalmente habilitado. Vale ressaltar que considera-se poda drástica, a eliminação total das ramificações terciárias, secundárias ou primárias de qualquer espécie arbórea, não sendo justificativa, sua capacidade de regeneração e a permanência de galhos que venham tentar caracterizar uma copa”, finalizou.
Autorização
Para efetuar a solicitação para a extração ou poda de árvores, o requerente deve comparecer a Central de Atendimento, localizada no Paço Municipal, Praça padre joão nolte n°22, onde o pedido será encaminhado para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.