A Lei nº 12.527, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, regulamenta o direito de todo cidadão ao acesso à informação pública. No Estado do Rio de Janeiro, o Decreto nº 43.597, editado na mesma data em que a lei entrou em vigor, prevê que o Poder Executivo disponibilize as seguintes informações:
I - estrutura organizacional e descrição das atribuições dos órgãos que compõem a Administração Pública;
II - endereços, telefones e horários de atendimento ao público das repartições estaduais;
III - registros da execução orçamentária e financeira, incluindo repasses ou transferências de recursos;
IV - editais e resultados de licitações, bem como atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, além de extratos de contratos, convênios e termos de cooperação celebrados;
V - acompanhamento de programas, projetos, ações ou obras em andamento;
VI - respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade.
As informações que não estiverem disponíveis na internet podem ser solicitadas pelo interessado ao órgão público competente (o que tenha atribuição legal e detenha a informação buscada). O pedido de informação deve ser respondido em até 20 dias.