Prefeitura Municipal de Nova Aliança-SP -   Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Perguntas e Frequentes

A Constituição prevê o direito de acesso do cidadão à informação, permitindo-lhe conhecer e acompanhar a administração dos recursos públicos. Esse é o princípio que inspira a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Cabe ao Poder Público oferecer o acesso e responder às consultas formuladas, o que enseja e fortalece a cultura de transparência na gestão de suas atividades.
A Lei nº 12.527, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, regulamenta o direito de todo cidadão ao acesso à informação pública. No Estado do Rio de Janeiro, o Decreto nº 43.597, editado na mesma data em que a lei entrou em vigor, prevê que o Poder Executivo disponibilize as seguintes informações: I - estrutura organizacional e descrição das atribuições dos órgãos que compõem a Administração Pública; II - endereços, telefones e horários de atendimento ao público das repartições estaduais; III - registros da execução orçamentária e financeira, incluindo repasses ou transferências de recursos; IV - editais e resultados de licitações, bem como atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, além de extratos de contratos, convênios e termos de cooperação celebrados; V - acompanhamento de programas, projetos, ações ou obras em andamento; VI - respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade. As informações que não estiverem disponíveis na internet podem ser solicitadas pelo interessado ao órgão público competente (o que tenha atribuição legal e detenha a informação buscada). O pedido de informação deve ser respondido em até 20 dias.
Clique no banner de Acesso à Informação na parte superior do portal, ou mesmo através do menu, na sessão e-SIC.
Primeiro tente localizar essa documentação nos links do site ou Portal da Transparência. Caso não encontre, localize na parte superior no menu principal o botão e-SIC, em seguida clique em SOLICITAÇÃO INFORMAÇÃO, automaticamente vai abrir um formulário para requerimento. Preencha os campos obrigatórios e finalmente clique no botão abaixo Enviar. Após o envio será gerado um número de protocolo, caso não apareça, tente novamente. Anote o número do protocolo para fazer o acompanhamento da sua manifestação.
Da mesma forma da questão anterior, porém você muda a opção para CONSULTAR INFORMAÇÃO que obterá todas as informações da sua manifestação, digitando o número de protocolo fornecido ou gerado quando realizou a manifestação.
O telefone geral da prefeitura está disponível no rodapé de todas as páginas do Portal. Caso queira um telefone específico, por exemplo, de um departamento, localize no menu superior, em CIDADE, a sessão TELEFONES ÚTEIS.
Inicialmente você vai entrar no menu TRANSPARÊNCIA, e na aba que aparece à direita, existe a opção, PROGRAMAS E PROJETOS. Clique e tenha acesso às informações fornecidas pela Prefeitura para este questionamento.
Clique no menu TRANSPARÊNCIA, e na aba que aparece, existe a opção SERVIDORES, Nesta seção são divulgadas informações sobre provimento de cargos e relação dos servidores públicos, lotados ou em exercício na Prefeitura Municipal de Nova Aliança.
Em todas as páginas do site na parte superior existe o campo O QUE VOCÊ PROCURA... Basta colocar um termo relacionado ao que procura e clicar no botão buscar.
Os dados apresentados no portal da transparência são obtidos diretamente da base de dados do órgão público que disponibiliza o portal.
A Lei de Acesso à Informação foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (Art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (Art. 2°). Municípios até 10.000 habitantes estão dispensados dessa obrigatoriedade, devendo cumprir apenas com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal(''Divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Artº 73-B da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000'').
Sim, a Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal. O Art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso. É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Conforme dispõe o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério