ARTIGO 1º – Torna a partir desta data sem efeito o Decreto de número 14/2017, de 31 de janeiro de 2017, que atualizava em 6,29% (seis ponto vinte e nove por cento) para a apuração do valor venal dos imóveis urbanos para a incidência do Imposto Territorial e Predial Urbano, pertinente ao exercício financeiro de […]
ARTIGO 1º – Torna a partir desta data sem efeito o Decreto de número 14/2017, de 31 de janeiro de 2017, que atualizava em 6,29% (seis ponto vinte e nove por cento) para a apuração do valor venal dos imóveis urbanos para a incidência do Imposto Territorial e Predial Urbano, pertinente ao exercício financeiro de 2017.
ARTIGO 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº. 14/2017, de 31 de janeiro de 2017.