Prefeitura Municipal de Nova Aliança-SP -   DECRETO Nº 71/2017

Imprensa

1 de agosto de 2017

DECRETO Nº 71/2017

Artigo 1º – Além das penalidades previstas nas legislações Federal e Estadual, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as pessoas físicas e jurídicas que infringirem as disposições da Lei nº. 31/2009, item I, de 11 de setembro de 2009, ficam sujeitas à multas como segue:

Artigo – Além das penalidades previstas nas legislações Federal e Estadual, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as pessoas físicas e jurídicas que infringirem as disposições da Lei nº. 31/2009, item I, de 11 de setembro de 2009, ficam sujeitas à multas como segue:

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