Artigo 1º – Além das penalidades previstas nas legislações Federal e Estadual, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as pessoas físicas e jurídicas que infringirem as disposições da Lei nº. 31/2009, item I, de 11 de setembro de 2009, ficam sujeitas à multas como segue:
Artigo 1º – Além das penalidades previstas nas legislações Federal e Estadual, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as pessoas físicas e jurídicas que infringirem as disposições da Lei nº. 31/2009, item I, de 11 de setembro de 2009, ficam sujeitas à multas como segue: