ARTIGO. 1º – O Executivo Municipal REVOGA a Lei de número 24 de 05 de julho de 2017, que concede auxilio através de subvenção social ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores, de São José do Rio Preto, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 47.521.935/0001-87. Parágrafo Único – Fica determinado […]
ARTIGO. 1º – O Executivo Municipal REVOGA a Lei de número 24 de 05 de julho de 2017, que concede auxilio através de subvenção social ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores, de São José do Rio Preto, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 47.521.935/0001-87.
Parágrafo Único – Fica determinado o que diz o Artigo anterior por força da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – contas rejeitadas de acordo com os processos TC 912/008/12 e TC 1125/008/12.
ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.