Artigo 1º. – Considerando o desligamento desta prefeitura, a pedido, fica exonerada do emprego temporário, MARIA DE LOURDES BORGES DE VITO, RG. 25.594.956-X, CPF.205.463.168-08, Professora Substituta, a partir da data de 01/06/2017. Artigo 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º. – Considerando o desligamento desta prefeitura, a pedido, fica exonerada do emprego temporário, MARIA DE LOURDES BORGES DE VITO, RG. 25.594.956-X, CPF.205.463.168-08, Professora Substituta, a partir da data de 01/06/2017.
Artigo 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.