Artigo 1º. Designa o servidor municipal APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO RG. Nº. 42.822.585-8, CPF.320.836.158-08, na função do Emprego permanente de “PROCURADOR JURÍDICO”, para responder pelos serviços do CONTROLE INTERNO da Prefeitura, a partir do Exercício de 2017, cabendo-lhe executar as funções e demais atribuições dispostas na Lei nº. 41/2017, de 18 de novembro de 2015.
Dispõe sobre a nomeação dos participantes da Comissão para preparação das discussões para elaboração e/ou adequação dos Planos de Carreira e Remuneração, e dá providencias correlatas.
Artigo 1º. – Fica nomeada a partir desta data, NAYARA DE PAULI FREDERICO, RG.45.499.952-5/SSP-SP, CPF.354.233.958-01, para exercer o Cargo de “Chefe de Departamento de Farmácia”, de provimento em Comissão, fazendo jus ao salário que determina a Referencia “V” do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal.
ARTIGO 2º. – Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º. – Fica nomeada a partir desta data, NAYARA DE PAULI FREDERICO, RG.45.499.952-5/SSP-SP, CPF.354.233.958-01, para exercer o Cargo de “Chefe de Departamento de Farmácia”, de provimento em Comissão, fazendo jus ao salário que determina a Referencia “V” do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal.
ARTIGO 2º. – Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º. – Fica nomeada a partir desta data, NATALIA SCARPETTI PENTEADO BRENTAN, RG.42.822.629-2/SSP-SP, CPF.321.103.158-81, para exercer o Cargo de “Coordenador de Estratégia da Saúde de Família”, de provimento em Comissão, fazendo jus ao salário que determina o quadro geral de funcionários da Prefeitura Municipal.
ARTIGO 2º. – Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º. – Fica nomeada a partir desta data, para integrar no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, na função do emprego de “Médico Nível I (pediátrico)” DRA. ANA CAROLINA SPERANDEO DE FRANÇA, RG.Nº. 26.819.033-1 e CPF. Nº. 251.238.348-26, fazendo jus ao salário que determina a lei para a referida função.
Artigo 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.