DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, EXTINÇÃO DE CARGOS E RECLASSIFICAÇÃO DAS REFERÊNCIAS DOS EMPREGOS EM COMISSÃO E EFETIVO QUE ESPECIFICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º – Fica Alterado o Anexo VI do Quadro de Referência dos servidores municipais, que dispõe dos pagamentos dos plantões dos empregados que fazem parte da área da saúde, conforme a seguir devidamente discriminados:
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS DE ÁGUA, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município DE NOVA ALIANÇA para o exercício de 2018 e dá outras providências.
ARTIGO. 1º – O Executivo Municipal REVOGA a Lei de número 24 de 05 de julho de 2017, que concede auxilio através de subvenção social ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores, de São José do Rio Preto, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 47.521.935/0001-87.
Parágrafo Único – Fica determinado o que diz o Artigo anterior por força da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – contas rejeitadas de acordo com os processos TC 912/008/12 e TC 1125/008/12.
ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$.50.335,82 (cinquenta mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 com a seguinte classificação orçamentária
ARTIGO 1º – Fica aprovado para os efeitos específicos, o Programa Municipal de Educação Ambiental de Nova Aliança que é parte integrante desta lei.
ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o SERVIÇO VOLUNTÁRIO e dá outras providências.